Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 664 de 2019
(PL 664/2019)
Altera o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir que o fornecedor de bens no mercado nacional oferte peças de reposição por período não inferior a dez anos após cessadas a produção ou a importação.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer o prazo mínimo de 10 anos para o fornecimento de componentes e peças de reposição, após cessada a fabricação ou a importação do produto.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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