Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 603 de 2019
(PL 603/2019)
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades; as forças armadas, polícias e guardas municipais registrarão os lotes e quantidade de munição recebidos, o destino da distribuição das munições dentro da instituição e a finalidade de uso, com a identificação dos usuários; o Exército fará inspeções semestrais nas empresas que fabricam e distribuem armas de fogo e munições; as delegacias registrarão nas ocorrências de infração penal todas as informações de identificação da arma e da munição disponíveis; e define o prazo de um ano para a integração do Sinarm e do Sigma.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a identificação dos projéteis de arma de fogo por lote e por usuários militares e policiais. Prevê a integração entre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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