Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 583 de 2019
(PL 583/2019)
Altera o § 5º do art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para prever que as lesões físicas ou psíquicas permanentes poderão ser comprovadas por laudo médico.
Ver explicação da ementa
O pagamento da indenização decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais nos casos de invalidez permanente será feito mediante comprovação prévia por laudo complementar, assinado por médico, que, após no mínimo 90 dias do evento, quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes,
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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