Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 553 de 2019
(PL 553/2019)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.
Ver explicação da ementa
Determina que na aplicação de pena contra atividades lesivas ao meio ambiente, o juiz deverá levar em conta antecedentes da pessoa jurídica considerando se a empresa tem boas práticas de gestão ambiental, observa procedimentos legais, realiza auditorias periódicas e se pune os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?