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PROJETO DE LEI nº 395 de 2019
(PL 395/2019)
Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Estado do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.
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Anistia os militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários de Minas Gerais investigados, processados ou punidos por participarem, ou por suas famílias terem participado, de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.
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Câmara dos Deputados
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