Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 870 de 2019
(MPV 870/2019)
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
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A presente Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, definindo suas competências e sua estrutura básica. Prevê que o detalhamento da organização dos órgãos será definido por meio de decretos de estrutura regimental e que a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal será estabelecida por Ato do Poder Executivo federal. Define que integram a Presidência da República os seguintes órgãos: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; Gabinete de Segurança Institucional; Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; Conselho de Governo; Conselho Nacional de Política Energética; Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; Advogado-Geral da União; Assessoria Especial do Presidente da República; Conselho da República; e Conselho de Defesa Nacional. Define que a organização ministerial passa a ser composta pelos seguintes Ministérios: da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Cidadania; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Educação; da Infraestrutura; da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente; de Minas e Energia; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; das Relações Exteriores; da Saúde; do Turismo; e Controladoria-Geral da União. Concede status de Ministro de Estado, além de para os titulares dos Ministérios, aos ocupantes dos seguintes cargos: Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Advogado-Geral da União; e Presidente do Banco Central do Brasil. Promove transformação de cargos, funções comissionadas e órgãos e cria Secretarias. Transfere competências, acervo patrimonial e redistribui pessoal. Altera ou revoga dispositivos das seguintes Leis: Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 (Programa de Parcerias de Investimentos); Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 (Conselho Monetário Nacional); Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 (Receita Federal); Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (ANA); Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Conselho Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 (Compensação Financeira); Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 (Incra); Lei nº 10.599, de 13 de novembro de 2002 (Comissão de Anistia); Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 (Serviço Exterior Brasileiro); Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (COAF); Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2017 (Cooperação federativa de segurança pública); Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 (funções comissionadas); Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 (CONIT); Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (CONSEA). Revoga a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que estabelecia anteriormente a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5.367 1.232
Este texto não é mais passível de votação.
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