Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 546 de 2018
(PLS 546/2018)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever expressamente a possibilidade de doação direta, dedutível do Imposto de Renda, em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos conselhos dos respectivos Fundos.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a dedução integral, da base de cálculo do imposto de renda, de doações realizadas para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer ente federado.
Autoria
Senador Edison Lobão (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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