Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil, sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, tendo por objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea. Estabelece que a NAV Brasil ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica e que terá sede no Rio e Janeiro. Dispõe sobre seu capital e suas competências. Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o direito de greve, para incluir a navegação aérea no rol de atividades essenciais. Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, para dispor sobre o reajuste das tarifas de navegação aérea.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?