Consulta Pública
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Dispensa autorização específica do chefe do Poder Executivo da União para a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior ou para o aumento da participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?