Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 536 de 2018
(PLS 536/2018)
Regulamenta o disposto no art. 192 da Constituição Federal para suprir a condição determinada no art. 52 das disposições Constitucionais Transitórias, eliminando a necessidade de autorização do Poder Executivo da União para o funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no País.
Ver explicação da ementa
Dispensa autorização específica do chefe do Poder Executivo da União para a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior ou para o aumento da participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Autoria
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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