Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 531 de 2018
(PLS 531/2018)
Altera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Ver explicação da ementa
Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não poderão ser deduzidos os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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