Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 526 de 2018
(PLS 526/2018)
Revoga o inciso VII do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para não mais permitir a possibilidade da penhora do bem de família nos casos de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Ver explicação da ementa
Torna impenhorável bem de família do fiador, por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, isto é, todo aquele que resolva ajudar um parente ou conhecido próximo a alugar um imóvel, tornando-se seu fiador em contrato de locação, não perderá para o locador o imóvel que sirva de moradia a si e à sua família.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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