Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 512 de 2018
(PLS 512/2018)
Altera os arts. 318 e 334 do Código Penal para aumentar a pena no caso de contrabando de explosivo, ou qualquer equipamento, instrumento ou artefato destinados à prática de crime.
Ver explicação da ementa
Agrava as penas dos crimes de contrabando ou descaminho, ou sua facilitação, de explosivo ou equipamento, instrumento ou artefato destinados à prática de crime.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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