Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 511 de 2018
(PLS 511/2018)
Acrescenta o § 2º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a prescrição no contrato de experiência.
Ver explicação da ementa
Reduz de dois para um ano o prazo de prescrição para o contrato laboral de experiência, contado de sua extinção.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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