Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 521 de 2018
(PLS 521/2018)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que não se aplicam às obras e aos serviços executados nas faixas de domínio das rodovias e ferrovias federais e nos portos federais já implantados as sanções da Lei de Crimes Ambientais
Ver explicação da ementa
Estabelece que as intervenções executadas em rodovias, ferrovias e portos federais já implantados não se sujeitam às sanções e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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