Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 516 de 2018
(PLS 516/2018)
Inclui o § 5° no art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para vedar a concessão de liberdade provisória a investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo ou equiparado.
Ver explicação da ementa
Veda a concessão de liberdade provisória a réu ou investigado confesso de crime hediondo ou equiparado.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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