Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 491 de 2018
(PLS 491/2018)
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para proibir a visita íntima acompanhada de criança.
Ver explicação da ementa
A visita íntima ao preso não poderá ser acompanhada de criança, sob pena de suspensão por 1 ano desse direito.
Autoria
CPI dos Maus-tratos - 2017
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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