Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 483 de 2018
(PLS 483/2018)
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para estabelecer que estabelecimentos que prestem serviços de educação infantil ou ensino fundamental exijam comprovação de antecedentes criminais para a contratação de empregados e os submetam, na contratação e anualmente, à avaliação de sua saúde física e mental.
Autoria
CPI dos Maus-tratos - 2017
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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