Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 501 de 2018
(PLS 501/2018)
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, para prever competência dos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas, quando houver iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.
Ver explicação da ementa
Atribui aos promotores de família e de infância e juventude competência para requisitar dados telefônicos e cadastrais em redes sociais, bem como requerer judicialmente o acesso às comunicações por esses meios, no caso de iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.
Autoria
CPI dos Maus-tratos - 2017
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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