Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 478 de 2018
(PLS 478/2018)
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Ver explicação da ementa
Aumenta a penalidade a ser aplicada ao médico, professor ou responsável pelos estabelecimentos que especifica pela não comunicação à autoridade competente de casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Autoria
CPI dos Maus-tratos - 2017
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?