Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 452 de 2018
(PLS 452/2018)
Altera o art. 25 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal para estabelecer que, após cumprir a pena, o egresso terá direito a passagem rodoviária para a sua cidade de origem.
Ver explicação da ementa
Altera a LEP para assegurar ao egresso a passagem rodoviária para a sua cidade de origem.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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