Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 449 de 2018
(PLS 449/2018)
Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder prioridade, na ocupação das vagas concedidas aos menores aprendizes, aos adolescentes que residam em espaços de acolhimento institucional e abrigos, e acrescenta § 16 ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do empregador, nas contratações de aprendizes, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as vagas de aprendizes serão reservadas, preferencialmente, aos adolescentes que se encontrem, comprovadamente, residindo em espaços de acolhimento institucional ou abrigos e reduz para 14% a contribuição previdenciária do empregador, nas contratações de aprendizes, e dá outras providências.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?