Consulta Pública
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 3 de 2018
(ECD 3/2018)
Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que ‘dispõe sobre as Sociedades por Ações’, para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Ver explicação da ementa
Modifica a Lei das Sociedades por Ações para permitir que as demonstrações financeiras das sociedades que indica sejam publicadas de forma resumida em jornal de grande circulação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?