Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Determina que para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá, pelo menos a cada 5 anos: I - comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; II – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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