Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 403 de 2018
(PLS 403/2018)
Acrescenta o § 6º ao art. 34 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito à prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência.
Ver explicação da ementa
Determina que servidor público ou empregado com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência terá direito à preferência na concessão de férias.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
32 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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