Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 397 de 2018
(PLS 397/2018)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para incluir entre os documentos de habilitação nas licitações por elas regidas, no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante bancos e órgãos ou entidades de fomento, relativos a empréstimos subsidiados e operações financeiras congêneres.
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Altera a Lei de Licitações e Contratos e a Lei de Responsabilidade das Estatais, para exigir a prova de inexistência de débitos perante bancos e entidades de fomento relativos a empréstimos subsidiados, para fins de habilitação nas licitações.
Autoria
Senador Pedro Chaves (REPUBLICANOS/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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