Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 853 de 2018
(MPV 853/2018)
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Ver explicação da ementa
Reabre até o dia 29 de março de 2019 o prazo para que servidores públicos possam optar, de forma irretratável e irrevogável, pelo regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 2012, mantendo o direito dos optantes ao benefício especial, ainda que a opção seja feita em prorrogações ou reaberturas posteriores.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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