Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 391 de 2018
(PLS 391/2018)
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer como requisito para progressão de regime o cumprimento de 4/5 da pena, no caso de crime hediondo praticado contra criança.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a progressão de regime será após o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena, no caso dos condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo, se a vítima for criança.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?