Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 383 de 2018
(PLS 383/2018)
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e o art. 40 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para prever a destinação preferencial de recursos do Funpen para a instalação, implementação e apoio aos estabelecimentos penais geridos pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s), bem como para possibilitar a sua contratação pelo sistema de parceria de que trata a Lei nº 13.019, de 2014.
Ver explicação da ementa
Destina 10% dos recursos do Funpen preferencialmente à instalação e gestão de estabelecimentos penais por organizações da sociedade civil, que poderão ser contratadas mediante parceria (Lei 13019/2014).
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
56 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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