Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 379 de 2018
(PLS 379/2018)
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que os partidos políticos estão sujeitos às mesmas regras destinadas à prevenção e ao combate da lavagem de dinheiro aplicadas a empresas e bancos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta na Lei da Lavagem de Dinheiro a obrigação dos partidos políticos submeterem-se às regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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