Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 380 de 2018
(PLS 380/2018)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para acrescentar fatores a serem considerados na dosimetria da pena em caso de condenação por improbidade administrativa; aumentar as penas quando se tratar de desvios de verbas da saúde ou da educação; e exigir que se apliquem as penas de ressarcimento ao erário e de perda de bens e valores cumulativamente.
Ver explicação da ementa
Altera a de Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer fatores relevantes para a dosimetria da sanção, aumentar em até 2/3 das penas para desvios ou prejuízos nas áreas de saúde ou educação, determinar a cumulatividade das penas de ressarcimento ao erário e de perda de bens e valores e limitar o poder de revisão da dosimetria pelo juízo de apelação à caracterização do abuso do poder discricionário do juízo sentenciante.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
65 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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