Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 79 de 2018
(PLC 79/2018)
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Ver explicação da ementa
Determina que salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida exclusivamente por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal e que no período de recesso, em caso de excepcional urgência, o Presidente poderá conceder medida cautelar na ação direta ad referendum do Tribunal Pleno.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
41 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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