Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 342 de 2018
(PLS 342/2018)
Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
Ver explicação da ementa
Propõe que trabalhadores terceirizados e empregados de um condomínio que desempenhem funções idênticas, gozem dos mesmos direitos trabalhistas, inclusive remuneratórios.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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