Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 13 de 2018
(PEC 13/2018)
Altera o § 2º e revoga os § 3º, § 4º e § 5º, todos do art. 53 da Constituição Federal para legitimar constitucionalmente a prisão após condenação em segundo grau, acabar com a competência da Câmara e do Senado de deliberar sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar, bem como eliminar a competência da Câmara e do Senado sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação.
Ver explicação da ementa
Autoriza a prisão de parlamentares: em flagrante de crime inafiançável; cautelar, quando utilizarem o cargo para a prática de crime; e após condenação em segundo grau, e revoga a possibilidade de a Casa respectiva decidir sobre a prisão ou sobre a sustação do processo.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Gladson Cameli (PP/AC), Senador José Amauri (PODEMOS/PI), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reditario Cassol (PP/RO), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senador Rodrigues Palma (PL/MT), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senador Rudson Leite (PV/RR), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wilder Morais (DEM/GO), Senador Zeze Perrella (MDB/MG)
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