Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 313 de 2018
(PLS 313/2018)
Acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que nas ações de guarda o juiz indague previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar ou de crimes de maus-tratos ou contra a dignidade sexual, envolvendo o casal ou os filhos.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que as partes e o Ministério Público serão ouvidos nas ações de guarda, quanto a situações de violência doméstica ou familiar ou de crime de maus-tratos ou contra a dignidade sexual, envolvendo o casal ou os filhos.
Autoria
Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
45 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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