Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 309 de 2018
(PLS 309/2018)
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer o direito do consumidor à imediata rescisão do contrato de prestação de serviços de execução continuada e objeto de pagamento antecipado.
Ver explicação da ementa
Dispõe ser direito básico do consumidor que paga antecipadamente por serviços de prestação continuada, a imediata rescisão do contrato, sendo-lhe devida a devolução integral do valor pago.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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