Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 307 de 2018
(PLS 307/2018)
Acrescenta § 5º ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de facultar a representação do réu por seu advogado nas audiências realizadas em localidades muito distantes de onde resida o réu.
Ver explicação da ementa
Determina que nas situações em que o réu resida em comarca distinta daquela onde tiver de ser realizada audiência na qual seu comparecimento seja exigido, poderá ele ser representado por seu advogado, com poderes especiais para essa finalidade, acaso o ato processual não possa ser realizado por meio de videoconferência.
Autoria
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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