Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 306 de 2018
(PLS 306/2018)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para autorizar a aplicação dos recursos do Fundo Partidário para o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores determinados na decisão judicial que julgar as contas do órgão partidário, e para o pagamento de multas e outras sanções relativas a atos infracionais, administrativos ou eleitorais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir a aplicação de recursos do Fundo Partidário no pagamento de valores e multas estabelecidos em decisões judiciais de julgamento de contas de órgãos partidários.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
9 35
Votos apurados até 25/04/2024 06:24:40
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?