Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 290 de 2018
(PLS 290/2018)
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para vedar o condicionamento da eficácia dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro a prévias conferências de sua autenticidade (abono).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Notários e Registradores, para estabelecer que a produção de efeitos dos atos dos serviços notariais e de registro independe de prévia conferência de autenticidade, mesmo em Estado diverso da origem. Prevê que as firmas de todas as serventias devem ser disponibilizadas em sítio eletrônico único.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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