Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 60 de 2018
(PLC 60/2018)
Altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para ampliar o horário em que pode ser estabelecido o período de concessão de desconto nas tarifas de energia elétrica ao irrigante e ao aquicultor, e para vedar a aplicação de diferentes percentuais de descontos na Classe Rural.
Ver explicação da ementa
Aplica os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural ao estabelecimento de horário contínuo e integral, no fim de semana, durante o período ininterrupto de 40 horas, das 14 horas do sábado às 6 horas da segunda-feira, e, nos feriados, o período ininterrupto de 24 horas.
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Câmara dos Deputados
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