Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 57 de 2018
(PLC 57/2018)
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.
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Dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 1) por 5 dias consecutivos, no caso de avó materna ou avô materno, a contar do nascimento de neto ou neta, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado; 2) por 1 dia a cada mês, para a trabalhadora que doar leite materno.
Autoria
Câmara dos Deputados
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
181 31
Este texto não é mais passível de votação.
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