Consulta Pública
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Dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 1) por 5 dias consecutivos, no caso de avó materna ou avô materno, a contar do nascimento de neto ou neta, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado; 2) por 1 dia a cada mês, para a trabalhadora que doar leite materno.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?