Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 276 de 2018
(PLS 276/2018)
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir a comercialização de etanol hidratado diretamente com os postos revendedores.
Ver explicação da ementa
Determina que a ANP estabelecerá requisitos mínimos para que unidades produtoras de etanol comercializem o produto hidratado diretamente com os postos revendedores.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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