Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2018
(PEC 5/2018)
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 51 e §§ 2º e 3º ao art. 52 da Constituição Federal, para designar que a Mesa fará manter a ordem e a disciplina nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Ver explicação da ementa
Determina que a Mesa das Casas Legislativas manterá a ordem e disciplina nas dependências internas, destinando-se a polícia legislativa federal a execução das atividades típicas de polícia administrativa, de investigação e judiciária.
Autoria
Senador João Alberto Souza (MDB/MA), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador José Serra (PSDB/SP), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Pedro Chaves (REPUBLICANOS/MS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Rodrigues Palma (PL/MT), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 35
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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