Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 243 de 2018
(PLS 243/2018)
Acrescenta o § 4º ao art. 2º à Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para permitir que a arbitragem possa ser utilizada para prevenir conflitos nas relações jurídicas.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a arbitragem poderá ser utilizada para prevenção de conflitos mediante acompanhamento de relações jurídicas continuadas ou mediante convocação pontual para potenciais impasses, assegurado às partes decidir pelo caráter vinculante ou não dos pronunciamentos dos árbitros ou do comitê de árbitros.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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