Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 237 de 2018
(PLS 237/2018)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para permitir o reconhecimento da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda que a nova aquisição ocorra antes do período de dois anos, nas hipóteses de roubo ou furto de veículo de propriedade de pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Considera o desfalque patrimonial por condições alheias à vontade das pessoas com deficiência, antes de passados dois anos da aquisição do veículo, para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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