Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 232 de 2018
(PLS 232/2018)
Acrescenta os arts. 394-B, 452-I, 452-J, 452-K, 452-L, 452-M, 452-N, 452-O e 452-P à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da empregada gestante, e revoga os arts. 394-A e 452-A.”
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para dar nova disciplina à proteção da empregada gestante e lactante que trabalha em atividade insalubre e ao trabalho intermitente.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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