Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 46 de 2018
(PLC 46/2018)
Concede anistia às multas e às sanções previstas no art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicadas no período de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, aos motoristas que tenham transitado em rodovias com os faróis apagados.
Ver explicação da ementa
Anistia as sanções por transitar em rodovias sem o uso de farol baixo, aplicadas até 90 dias após a vigência da Lei 13290/2016 .
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
64 42
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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