Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 38 de 2018
(PLC 38/2018)
Altera o art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Fiscal, para estabelecer que a petição inicial de execução da dívida ativa indicará o montante atualizado com os acréscimos legais ou contratuais, que constituirá o valor da causa.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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