Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 26 de 2018
(PLC 26/2018)
Altera o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, para assegurar o direito de permanência das edificações na reserva de faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado das rodovias federais, ferrovias e dutos.
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Exclui a necessidade de observância, em propriedades situadas em perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetros urbanos, da faixa não edificável de 15 metros de cada lado de trechos rodoviários e ferroviários que as transpassem.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
130 111
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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