Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 21 de 2018
(PLC 21/2018)
Altera o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que ele complete 6 (seis) meses.
Ver explicação da ementa
Dispõe que para amamentar ou alimentar o seu filho, até que ele complete 6 meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
122 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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