Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 829 de 2018
(MPV 829/2018)
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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Autoriza a prorrogação por prazo não superior a um ano (ou 15 de agosto de 2019) dos seguintes contratos temporários de pessoal: 108, no âmbito do Ministério da Cultura, para contratos firmados a partir de 20 de maio de 2013 e vigentes à data da publicação da medida provisória; 55 contratos, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, para contratos firmados de 1º de maio a 31 de dezembro de 2013 e vigentes à data da publicação; e no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, 24 contratos, para contratos firmados até dezembro de 2013, vigentes à data da publicação.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
64 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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